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21 de out. de 2012

Entenda a Lei de Cotas nas universidades federais

Entenda a Lei de Cotas nas universidades federais:

Notícia em diversos jornais, a Lei de Cotas regulamentada há poucos dias ainda gera dúvidas e não é para menos: com tantas divisões e subdivisões de cotas, critérios em cima de critérios, a explicação fica extensa demais. Diante disso, fomos atrás da forma mais fácil para entender esse novo contexto social e encontramos muitas respostas para nossas dúvidas em tópicos de Perguntas e Respostas.


Portal EBC, por exemplo, fez uma seleção de 10 questões que todos gostariam de fazer sobre a  ”reserva de  50% estabelecida para as vagas nos processos seletivos de universidades e institutos federais para alunos que cursaram todo o ensino médio na escola pública”. É o que você pode conferir logo abaixo:
1. Quando a reserva de vagas para alunos de escola pública começa a valer?
As novas regras passam a valer para os processo seletivos de 2013.  Mas a implantação da reserva de 50% das vagas para alunos de escola pública não será imediata: a lei estabelece um prazo de quatro anos para a universidade cumprir integralmente as novas regras. Portanto, o número de vagas reservadas deve crescer anualmente até o fim desse período, a critério de cada instituição.
2. Quem vai fazer o Enem de 2012 já poderá se beneficiar da medida?
Sim. Todas as universidade e institutos federais que usam o Enem como critério de seleção utilizarão os resultados da prova deste ano para os seus processos seletivos de 2013, quando as novas regras já estarão em vigor. Naquelas instituições federais que ainda não usam o Enem, a seleção será pelo vestibular tradicional.
3. A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?
Sim. Em cada curso, pelo menos metade das vagas deverão ser ocupadas por estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública. Ou seja se um curso de medicina tem 40 vagas, 20 dos aprovados serão ex-alunos de colégios públicos.
4. Haverá um critério de renda na distribuição?
Sim. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda de um salário mínimo e meio per capita. Por exemplo: em uma família com quatro pessoas, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 3.732.
5. Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas a metade das vagas? E o restante fica com os estudantes dos colégios particulares?
Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertadas. A diferença é que pelo menos metade das vagas terão que ser preenchidas por ex- alunos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o  restante (50%) das vagas será distribuída por todos os candidatos – independente de onde estudaram – a partir das notas de cada um.
6. Como serão preenchidas as vagas por critério racial?
A totalidade das vagas reservadas para a cota (50%) será distribuída a partir do critério racial. Ou seja,  metade das vagas de qualquer insituição federal será  destinada aos ex-alunos da rede pública, mas deverão ser preenchidas por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da população naquela unidade da federação em que a instituição se situa. Essas proporção será calculada a partir de dados do IBGE.  Por exemplo: em um curso com 100 vagas, metade será para cota social – 50 vagas. O preenchimento dessas vagas deverá atender, pelo menos, à proporção de pretos,  pardos e indígenas que vivem no estado.
7. Como será comprovado o critério racial?
Assim como já ocorre no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Sistema de Seleção Unificadas (Sisu), as vagas serão preenchidas a partir da autodeclaração – ou seja, o aluno deve informar no momento da inscrição a que grupo racial pertence.
8. A reserva de vagas para alunos de escolas públicas será para sempre?
Não. A lei prevê que no prazo de dez anos haja uma revisão do programa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista.
9. A reserva de vagas vale para qualquer instituição de ensino superior?
Não. A Lei de Cotas se refere apenas às universidades federais e aos institutos federais de educação profissional e tecnológica. Mas não há nenhum impedimento para que outras instituições públicas – estaduais ou municipais – e mesmo as particulares também adotem os critérios da legislação.
10. Como ficam as instituições de ensino que já adotam alguma política afirmativa diferente da reserva de 50% de vagas para escolas públicas?
Todas as universidades federais vão ter o prazo de quatro anos para se adaptar à nova regra, mesmo aquelas que já têm algum tipo de cota – seja racial ou social. No caso das universidades que aplicam apenas a reserva de vagas pelo critério racial, por exemplo, terão que passar a levar em conta também o critério de origem do aluno.

A Nova Lei de Cotas foi regulamentada pelo Decreto nº 7.824 publicado no dia 15 de outubro deste ano no Diário Oficial da União. Há, ainda,  portaria do Ministério da Educação de número 18, que detalha o decreto.


adaptado de :http://www.blogdasaude.com.br/saude-cultural/2012/10/19/entenda-a-lei-de-cotas-nas-universidades-federais/

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