Regras da Anvisa para prescrição de antibióticos: médicos podem utilizar receituário comum
Os médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar o formulário de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). Este esclarecimento foi dado ao CFM pelo Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello. De acordo com ele, o que houve foi um erro de interpretação, pois o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido, sem ter o caráter de uso obrigatório.
No entanto, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias.
O modelo pode ser manuscrito, datilografado ou informatizado, desde que observado:
a) Obrigatoriedade de prescrição em 02 (duas) vias: identificação no receituário (manualmente, por computador ou impresso) de que a 1ª via se destina à FARMÁCIA e a 2ª via ao PACIENTE.
b) Identificação do Emitente: nome do profissional, número da inscrição no CRM, endereço completo e telefone, sigla da UF ou nome da instituição e, no caso, o número do CNPJ.
c) Identificação do Paciente: nome e endereço completos do paciente.
d) Prescrição: nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia e tempo de tratamento.
e) Data da emissão.
f) Assinatura e carimbo do emitente.
g) Identificação do comprador.
h) Identificação do fornecedor: de responsabilidade da farmácia e poderá ser preenchido manualmente ou mediante carimbo.
Dimensões aproximadas: 17 x 22 cm; cor do papel: branco; cor da tinta de impressão: preto.