Como o MÉDICO deve proceder: Mandados judiciais para vaga em UTI
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Milhares de cidadãos procuram o judiciário para ver assegurado seu direito à saúde e à vida, garantido na Constituição Federal. São dezenas de processos protocolados todos os dias nos fóruns brasileiros, em busca de leitos de UTI, medicamentos e etc.
Infelizmente o Poder Judiciário e o Estado como um todo ainda não encontram-se equipados para resolução deste tipo de demandas.
O que se nota, no dia-a-dia, é que o judiciário, ainda, concede sem real análise técnica, pedidos de internamento em UTI e pedidos de medicamentos, de forma ilimitada. Há necessidade de maior razoabilidade do poder judiciário, que somente será possível com a criação de núcleos de assessoramentos técnicos.
Contudo nos dias atuais, com o pedido do paciente nas mãos, os juízes acabam expedindo ordens para os médicos e gestores, buscando assegurar a qualquer custo o direito do cidadão.
ORDENS E PRISÕES DE MÉDICOS E GESTORES
Nestas ordens judiciais, há por diversas vezes, a ameaça de prisão, aos gestores e médico, no caso de não cumprimento da ordem judicial.
FRISE-SE: A prisão de Gestores neste caso é absurda!
Em entrevista sobre o tema o médico Kelson Veras, destaca que os profissionais de saúde estão sem condições de trabalhar com medo de serem presos.
O médico se pronunciou após dois médicos serem ameaçados de prisão, em um mandado expedido por um Juiz de Direito, para alocação imediata de dois pacientes em leitos de UTI. Porém o cumprimento da ordem pelos médicos era impossível, pois não haviam leitos.
“É a primeira vez que vejo isso, médicos no exercício da sua profissão tendo a sua prisão decretada. Estamos nos sentindo sem condições de continuar trabalhando, pois os responsáveis por darem um fim nesta situação da falta de leitos não estão querendo resolver o problema. Nós, intensivistas, estamos receosos pelo o que podemos vir a sofrer por exercer adequadamente nossas atividades. A população tem que entender que o médico não é responsável por criar uma vaga na UTI, pois para isto era preciso tirar uma pessoa do leito e isto significa a morte deste paciente. O profissional seria irresponsável se fizesse isso”, destacou.
Como solução, o médico Kelson Veras frisou a união entre estado, governo federal e município, como também levantou a possibilidade de decretar um estado de calamidade pública. “A solução deve ser construída, não dá para as autoridades ficarem com promessas. O que não pode é nós estarmos esses anos todos denunciando a falta de leitos de UTI e sermos presos por cumprir a medicina”, concluiu.
O diretor do Hospital de Urgência de Teresina (HUT), Gilberto Albuquerque, declarou que prender médicos por falta de UTIs é crime. O hospital decidiu processar o juiz que ordenou a prisão de dois médicos do HUT por terem descumprido a decisão de garantir uma UTI para pacientes considerados em estado grave, pela justiça.
“Se esses mandados de prisão tivessem sido executados, os médicos teriam sido retirados do local de trabalho, onde cuidavam de uma dezena de pacientes graves. Se a polícia tivesse levado, quantos poderiam ter morrido, com um mandado desse? Os pacientes daquele ambiente ficariam desasistidos. Isso é um crime”, completou o diretor.
O Presidente da AMIB – Associação de Medicina Intensiva Brasileira, Dr. Fernando S. Dias, acompanhado pelo presidente da AMB, Dr. Florentino Cardoso, e de um representante do CFM, estará em Teresina na próxima segunda-feira (13.10), em reunião com a diretoria da SOTIPI – Sociedade de Terapia Intensiva do Piauí para apoiar os profissionais do Estado e cobrar das autoridades de saúde local estratégias para evitar esse tipo de ocorrência, na qual o profissional intensivista é responsabilizado judicialmente por falta de leitos nas UTIs.
“Não se pode responsabilizar o médico pela falta de leitos. Sempre que um paciente não consegue um leito em UTI não é porque o médico recusa a internação, mas porque não há leitos disponíveis para esse atendimento e, em alguns casos, não há nem infraestrutura adequada para o atendimento de pacientes com essa complexidade”, disse o presidente da AMIB. Créditos: CRM/PI
MÉDICOS: O QUE FAZER QUANDO NÃO HÁ VAGAS PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL?
É certo que este tipo de mandado expedido por juiz, e a prisão pelo descumprimento da medida judicial, é arbitraria e equivocada.
Cite-se, ainda, que a disponibilização de leito em UTI, seja na rede publica ou privada de saúde a pacientes do SUS, é uma função exclusiva de gestores do município e do Estado, jamais um ato que deva partir de médico em regime de plantão.
Ressalta-se que, o medico não é responsável e nem pode ser responsabilizado por falta de leitos nas UTIs, o paciente não consegue internação não é porque o médico recusa, mas porque não há vagas, e o medico não tem a competência de criá-las em um passe de mágica.
A responsabilidade por falta de vagas em UTI não é do médico, e sim do Estado!
O médico ao ser procurado, pelo oficial de justiça que portará o mandado judicial, deve recebê-lo.
Deve o médico:
Assinar o mandado judicial, para internação, (documento chamado de CONTRA-FÉ) que voltará para o juiz, demonstrando estar ciente;
Ainda, no mesmo documento, deve cientificar o juiz de que não há vagas no momento no hospital para o atendimento do paciente.
O médico deve assinalar que as UTIs estão ocupadas por pacientes, que também estão em estado grave, não havendo possibilidade de atendimento do mandado judicial.
O médico deve conhecer bem os seus direitos. É certo que descumprir ordem judicial é crime de desobediência (ameaça feita no mandado judicial), porém, não é crime descumprir o que não é possível cumprir.
Para a caracterização do crime de desobediência, se exige o dolo, que consiste na vontade consciente e livre de desobedecer à ordem de funcionário publico.
Certo é, que no caso do médico, quando não há vagas na UTI, não há vontade de desobedecer, na realidade, não há condições para obedecer, condições estas, que fogem de sua vontade ou competência.
POR ISSO NÃO HÁ CRIME: A prisão nestes casos é arbitrária!
Se ainda houver adversidades e ameaças de prisão, o médico deve entrar em contato imediatamente com o Conselho Regional de Medicina, Diretor Técnico do Hospital e com seu advogado de confiança.
A prisão nestes casos não merece respaldo legal, pois é equivocada!
No caso do CRM-PI, dada a gravidade e repercussão do caso, que causou exposição dos médicos na imprensa, o CRM após relatos e discussões, decidiu por formalizar denúncia contra o juiz junto à Corregedoria de Justiça do Piauí e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O médico, preso ou constrangido, diante destas ordens, deve procurar respaldo judicial, para compensação pelos danos sofridos.
(dano MORAL= abalo à honra profissional, ao nome, à imagem, etc…).
Em seu relato, o médico do Piauí informou que, a princípio, ao ser abordado por um oficial de justiça com mandado para internação de paciente do sexo masculino, vítima de acidente automobilístico.
“…chegou com um mandado de prisão do juiz determinando a minha prisão, com a presença de dois policiais militares fortemente armados. No momento, eu estava reanimando um paciente com parada respiratória. Um colega médico foi atendê-los, afirmando ser impossível eu interromper o procedimento. Enfim, quando a paciente novamente estabilizou, fui atendê-los. Um policial disse que estava apenas cumprindo a ordem de prisão, mas que estava envergonhado, pois ele viu que a atitude era absurda. Foi uma situação vexatória, de pânico e de tensão. Sou um médico que estava ali para salvar vidas e tinha oito pacientes graves sob meus cuidados na UTI. De repente, eu sou ameaçado de prisão por uma situação que não me compete. O médico quer que todos tenham direito a leitos, mas o que o juiz parece desconhecer é que a situação é grave. Não há vagas para todos e são os governantes que precisam resolver isso. Infelizmente somos vítimas diariamente desses abusos por estarmos na linha de frente. Espero nunca mais passar por isso”.
O médico execrado injustamente deve utilizar-se das normas jurídicas cabíveis, exigindo o reparo indenizatório pelos danos patrimoniais e morais sofridos.
“PARA O EXERCÍCIO MAIS SEGURO DA MEDICINA, TRABALHE SEMPRE COM EMBASAMENTO JURÍDICO”.
Amanda Bernardes- Advogada especializada em Defesa Médica.
Postagem adaptada de > www.defesamedica.com.br ou www.amandabernardes.com.br